TJSP - 1501197-38.2022.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1501197-38.2022.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.S.N. - Em Acórdão proferido no E.
Tribunal de Justiça, foi proferida a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo, integralmente, a respeitável sentença de primeiro grau.
V.U", sendo mantida, por seus bem deduzidos fundamentos, a sentença recorrida que condenou o réu GEDEÃO SANTOS NAZARETH, qualificado nos autos, como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal, à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão no regime inicial semiaberto. 1.
Com urgência, intime-se o defensor dativo dos termos da r. decisão de Segundo Grau, aguardando-se, pelo prazo legal, eventual recurso.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. 2.
Decorrido o prazo e sem recurso apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o E.
Tribunal.
Considerando que osentenciado encontra-se em liberdade, proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol.
CNJ 474/2022 no histórico de partes, nos termos do Comunicado CG nº 67/2025.
Em seguida, proceda-se a emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022.
O juízo da execução, ao receber a guia de recolhimento, deverá verificar com a Secretaria da Administração Penitenciária se há vaga em estabelecimento penal adequado. 3.
O sentenciado GEDEÃO SANTOS NAZARETH foi assistido pela Defensoria Pública, presumindo-se sua hipossuficiência econômica, motivo pelo qual, de ofício, CONCEDO a ele o benefício da Justiça Gratuita, isentando-o do pagamento de taxa judiciária. 4.
Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo deverá lançar a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo.
A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais, nos termos do artigo 480 das Normas da Corregedoria.
Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. 5.
Encaminhem-se cópias da sentença, do v.
Acórdão e da certidão de trânsito em julgado à(s) vítima(s) ou seus familiares pelo correio, conforme determinação contida no artigo 399 das NSCGJ.
Em caso de impossibilidade do envio dos supramencionados documentos pela via postal, autorizo desde já, a entrega das cópias mediante comparecimento neste Juízo. 6.
Arbitro os honorários do defensor dativo segundoosvalores estabelecidos nostermosdoconvênioDPE/OAB-SP.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a(s) certidão(ões) de honorários, a(s) qual(is) ficará(ão) disponível(eis) através do sistema e-SAJ, para que o advogado, após a devida conferência providencie sua impressão.
Inclua-se a tarja de urgência, nos termos do Comunicado CG 1531/2014. 7.
Comunique-se ao TRE e IIRGD. 8.
Oportunamente, verifique a z. serventia se encontra-se inserido no histórico de partes o evento "processo de execução iniciado", acompanhado no complemento do número do processo.
Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: LAUDSON PEREIRA ALVES (OAB 289807/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 18:46
Conclusos para decisão
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17/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:47
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 21:12
Recebido o recurso
-
25/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:02
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
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20/03/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/03/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:34
Juntada de Mandado
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13/03/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:33
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:33
Juntada de Mandado
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07/02/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2024 03:00:00, 2ª Vara.
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29/01/2024 15:55
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 14:05
Juntada de Mandado
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19/09/2023 14:05
Juntada de Ofício
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18/09/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:37
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 23:57
Evoluída a classe de 279 para 283
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15/09/2022 10:38
Expedição de Ofício.
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12/09/2022 10:52
Juntada de Mandado
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12/09/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
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01/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 11:58
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 19:48
Recebida a denúncia
-
09/08/2022 11:58
Conclusos para decisão
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07/07/2022 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2022 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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