TJSP - 1002194-86.2024.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002194-86.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nathália Marinho Rios - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão - São Cristóvão Saúde -
Vistos. 1.
Diante da concordância da parte autora com o depósito judicial dos honorários advocatícios sucumbenciais efetuados pela requerida São Cristóvão (fls. 392/393), julgo extinta a ação que NATHÁLIA MARINHO RIOS promoveu contra ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO - SÃO CRISTÓVÃO SAÚDE, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Providencie a Serventia a expedição de mandado, em favor do Patrono da parte autora, para levantamento dos valores de R$ 1.400,00 e R$ 104,95 depositados (e respectivos acréscimos; fls. 388/389 e 390/391), observando os dados bancários informados no formulário de fls. 393. 3.
Incabível o recolhimento de custas finais porque o julgado foi cumprido pela suplicada sem a necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença (e sem a prática de atos executórios expropriatórios). 4.
Considerando que a autora obteve os benefícios da Justiça gratuita, providencie a Serventia a quantificação das despesas judiciais, observando a sucumbência na proporção (de 50%) imposta à parte ré (fls. 394), e a intimação das requeridas para efetuar o recolhimento/pagamento (solidário) dessas despesas. 5.
Oportunamente, providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos.
P.
I.
C. - ADV: RYAN MENDES GUERINO (OAB 458929/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP) -
04/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1002194-86.2024.8.26.0010; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro Regional de Ipiranga; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002194-86.2024.8.26.0010; Planos de saúde; Apelante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A; Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP); Apelante: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão; Advogado: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP); Advogada: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP); Apelada: Nathália Marinho Rios; Advogado: Ryan Mendes Guerino (OAB: 458929/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
10/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/04/2025 00:18
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 18:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 07:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 16:33
Expedição de Carta.
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28/05/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
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05/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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