TJSP - 1000068-44.2025.8.26.0296
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000068-44.2025.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Ricardo da Costa Gentili -
Vistos.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que, de acordo com os rendimentos auferidos pelo requerente, tem-se que não é possível considerar o mesmo necessitado, na acepção jurídica do termo.
Assim, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove o recolhimento do valor do preparo correspondente ao seguinte: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2% no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), nos termos do Comunicado CG nº 33/2013 e Comunicado CG 1530/2021, item 12, disponível para consulta junto ao site do TJSP, link de acesso: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=22567pagina=5, sob pena de deserção.
Após, deverá a zelosa serventia certificar se as custas do preparo foram recolhidas corretamente.
Intime-se.
Jaguariuna, 11 de junho de 2025. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 19:52
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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05/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:20
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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22/01/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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