TJSP - 1505229-68.2015.8.26.0347
1ª instância - Sef de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
07/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 17:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1505229-68.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Ana Lucia Fernandes -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, julgo extinta a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a exclusão do nome do(a) executado(a) do cadastro do SERASA, expedindo-se o necessário junto ao sistema SERASAJUD.
Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o recolhimento da taxa judiciária referente às custas finais (guia DARE - cod. 230-6 - devendo o valor da taxa ser apurada nos termos do Comunicado Conjunto CG nº 951/2023), bem como da despesa postal com esta intimação (guia FEDTJ - cod 120-1), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Não ocorrendo o pagamento da taxa judiciária, expeçacertidãopara fins deinscrição.
Caso não conste nos autos o nº do CPF/CNPJ do(a) executado(a), nos termos do Comunicado Conjunto nº. 2455/2019, providencie a Serventia pesquisa junto ao INFOJUD, com a finalidade de obtenção dos dados qualificativos do executado.
Restando frutífera a diligência com único dado qualitativo (CPF/CNPJ), expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida referente às custas finais.
Infrutífera ou encontrado mais de um dado qualitativo (CPF/CNPJ), arquive-se.
Indefiro o pedido de expedição de oficio ao SERASA, uma vez que não houve determinação deste Juízo para inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de referido órgão.
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data..
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 07:00
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 04:03
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 23:17
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 02:53
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 22:13
Suspensão do Prazo
-
12/12/2022 21:33
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 04:09
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 02:21
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 11:32
Juntada de Ofício
-
22/11/2021 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 16:16
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
17/11/2021 23:35
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 18:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/08/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 12:57
Ato ordinatório
-
10/02/2021 01:33
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 04:47
Suspensão do Prazo
-
19/10/2020 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2020 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 19:33
Juntada de Ofício
-
04/09/2020 19:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 20:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 19:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 16:41
Decisão
-
27/02/2020 17:24
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 11:27
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2019 07:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2019 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2019 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2018 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2018 12:02
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2018 16:18
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2018 16:47
Determinada Requisição de Informações
-
12/11/2018 18:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2018 08:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2018 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2018 11:55
Expedição de Carta.
-
02/08/2018 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2018 14:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2018 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 18:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2018 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2018 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2018 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2018 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2018 20:45
Conclusos para decisão
-
09/10/2017 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2017 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2017 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2017 17:38
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2017 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 15:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2017 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2017 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2017 13:24
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2016 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
10/08/2016 12:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2016 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2016 08:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2016 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2016 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2016 08:44
Expedição de Carta.
-
11/03/2016 07:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/03/2016 19:14
Conclusos para decisão
-
14/12/2015 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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