TJSP - 1003432-24.2023.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 12:45
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 00:20
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 01:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/09/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Schettini Rosa (OAB 154635/RJ) Processo 1003432-24.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucia Barbosa Azevedo -
Vistos.
Tratando-se de ação com valor da causa inferior ao teto de sessenta salários mínimo e proposta em face de autarquia municipal, cumpre reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para tramitação do presente feito.
Nesse sentido: Conflito negativo de competência suscitado pela parte.
Cabimento.
Artigo 951 do CPC.
Ação anulatória de atos administrativos, com pedido de tutela provisória, movida em face do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Pedido de revogação da suspensão do direito de dirigir do autor, bem como de cancelamento de autos de infração.
Distribuição perante a 1ª Vara Cível de Itapetininga.
Determinação de remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível da mesma Comarca.
Admissibilidade.
Valor da causa inferior ao teto de sessenta salários mínimos.
Pretensão que dispensa prova pericial complexa.
Necessidade de restabelecimento do feito, com invalidação do julgado, nos termos do art. 957 do CPC e definição do juízo competente.
Conflito procedente.
Sentença de extinção do feito anulada e competência do Juízo da Vara do Juizado Especial Cível de Itapetininga declarada. (TJSP; Conflito de competência cível 2127945-43.2017.8.26.0000; Relator (a):Dora Aparecida Martins; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Itapetininga -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/09/2018; Data de Registro: 29/09/2018).
Agravo de instrumento Servidor público municipal Conversão de aposentadoria especial em aposentadoria por tempo de contribuição Competência declinada para o Juizado Especial Cível Ausência de Vara específica da Fazenda Pública que não altera a competência absoluta dos Juizados Varas de Juizado Especial com competência cível ou cumulativa, designadas para o processamento do feito Interlocutória mantida Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2060423-86.2023.8.26.0000; Relator (a):Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Catanduva -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2023; Data de Registro: 04/07/2023).
Sendo assim, nos termos dos artigos 2° e 5°, da Lei nº 12.153/09, remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial desta Comarca, com nossas homenagens.
Intime-se. -
22/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001541-28.2022.8.26.0348
Itau Unibanco SA
Aje Servicos Logisticos LTDA - ME
Advogado: Marcio Victor Catanzaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1008411-11.2023.8.26.0066
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ataribo Alves Martins
Advogado: Patricia Alves Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 11:23
Processo nº 1008287-30.2018.8.26.0704
Banco Santander
Eva Aparecida de Souza Lima
Advogado: Leibniz de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2018 17:01
Processo nº 1506266-89.2019.8.26.0477
Justica Publica
Anderson Aparecido Banghara
Advogado: Daniel Nathan da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2019 00:23
Processo nº 1019846-46.2023.8.26.0562
Luisa Gabriella Reis Cabreira
Sociedade Visconde de Sao Leopoldo
Advogado: Ana Carolina Ribeiro dos Santos Solito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 09:14