TJSP - 0026805-44.2011.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0026805-44.2011.8.26.0506 (1220/2011) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Jose de Almeida Marques - Helbert dos Santos Silva e outros - Silvana Maria Thomaz - Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, pela ocorrência da prescrição.
Deixo de condenar nas verbas de sucumbência, visto que incabível nos casos de extinção, com julgamento do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONFIGURADA.
NULIDADE PREJUDICADA.
CELERIDADE.
ECONOMIA PROCESSUAL.
EFETIVIDADE.
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
TEORIA DA CAUSA MADURA.
DEVEDOR.
BENS NÃO ENCONTRADOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIRMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.195/2021.
ALTERAÇÃO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
EXTINÇÃO SEM ÔNUS.
MARCO TEMPORAL.
SENTENÇA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO. 1.
Execução de título extrajudicial, ajuizada em 6/11/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/7/2022 e concluso ao gabinete em 22/9/2022. 2.
O propósito recursal consiste em definir se, após a alteração do art. 921, §5º, do CPC/15, promovida pela Lei nº 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 3.
A jurisprudência desta Corte pacificou-se em relação à aplicação do princípio da causalidade para o arbitramento de honorários advocatícios quando da extinção do processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 85, §10º, do CPC/15). 4.
Todavia, após a alteração promovida pela Lei nº 14.195/2021, publicada em 26/8/2021, faz-se necessário rever tal posicionamento, uma vez que o §5º do art. 921 do CPC/15 dispõe expressamente que não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida referida prescrição. 5.
Nas hipóteses em que extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, é de ser reconhecida a ausência de ônus às partes, a importar condenação nenhuma em custas e honorários sucumbenciais. 6.
A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui natureza híbrida (material-processual), de modo que o marco temporal para a aplicação das novas regras sucumbenciais deve ser a data de prolação da Documento: 170108352 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 11/11/2022 Página 1de 2 Superior Tribunal de Justiça sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de processo de competência originária de Tribunal). 7.
Hipótese em que a sentença extinguiu o processo em 4/10/2021, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, e o executado/recorrente foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, quando do julgamento da apelação do exequente/recorrido. 8.
Recurso especial conhecido e provido para afastar a condenação em honorários advocatícios. (RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI)".
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
P.I. - ADV: ROGERIO BARBOSA DE CASTRO (OAB 142609/SP), MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP), FERNANDO CESAR GOULART (OAB 282098/SP), ANDREA CRISTINA DOS SANTOS CORRADO (OAB 299157/SP), ADOLFO RAPHAEL SILVA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 440251/SP) -
23/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 23:36
Declarada Decadência ou Prescrição
-
26/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 22:54
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 00:02
Suspensão do Prazo
-
07/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 10:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/05/2024 10:37
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
14/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:25
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 10:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
08/09/2021 18:27
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
19/07/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 17:36
Expedição de Ofício.
-
15/02/2019 10:52
Autos no Prazo
-
15/02/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2019 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2019 15:39
Ato ordinatório
-
13/02/2019 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 12:35
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
11/02/2019 17:16
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
30/06/2016 14:31
Arquivado Provisoriamente
-
09/05/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2016 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2016 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2016 11:55
Proferido Despacho
-
04/05/2016 09:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2016 09:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2016 11:59
Desapensado do processo
-
12/04/2016 18:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/03/2016 09:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/09/2015 16:21
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/09/2015 10:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/08/2015 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2015 14:26
Autos no Prazo
-
06/05/2015 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2015 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2015 14:28
Proferido Despacho
-
04/05/2015 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2015 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2015 18:33
Início da Execução Juntado
-
29/04/2015 18:31
Apensado ao processo
-
29/04/2015 18:30
Apensado ao processo
-
29/04/2015 15:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/04/2015 17:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2015 13:22
Processo Autuado
-
23/03/2015 10:32
Juntada de Decisão
-
23/03/2015 10:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/11/2013 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
18/11/2013 17:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/11/2013 16:43
Início da Execução Juntado
-
08/11/2013 15:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/11/2013 15:26
Proferido Despacho
-
29/10/2013 16:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2013 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2013 16:28
Autos no Prazo
-
21/10/2013 10:00
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
18/10/2013 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2013 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
14/10/2013 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2013 16:09
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/10/2013 16:55
Proferido Despacho
-
11/10/2013 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2013 12:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2013 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/07/2013 00:00
Proferido Despacho
-
06/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
19/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Apelação
-
15/04/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
09/04/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
01/04/2013 00:00
Autos no Prazo
-
01/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2013 00:00
Realizado Cálculo
-
12/03/2013 00:00
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
-
17/12/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/12/2012 00:00
Conclusos para julgamento
-
04/12/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
21/11/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/11/2012 00:00
Disponibilizado no DJE
-
19/11/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/11/2012 00:00
Proferido Despacho
-
07/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2012 00:00
Disponibilizado no DJE
-
20/07/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/07/2012 00:00
Proferido Despacho
-
17/07/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
18/11/2011 17:58
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2011 16:52
Aguardando Prazo
-
10/11/2011 16:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2011 08:00
Carga ao Advogado
-
09/11/2011 15:20
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2011 08:00
Carga de Mandados
-
24/10/2011 16:34
Aguardando Mandados
-
26/08/2011 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Datilografia) para destino
-
01/08/2011 08:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2011 16:54
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2011 15:01
Aguardando Prazo
-
01/06/2011 08:00
LAUDA
-
30/05/2011 18:25
PARA RELACIONAR
-
26/05/2011 08:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2011 15:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2011 12:31
Autuacao/Fichamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2011
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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