TJSP - 1000841-55.2019.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000841-55.2019.8.26.0634 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Henrique Neves Gonçalves - - Marciana Neves Gonçalves - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo
Vistos.
Por ora, determino que deverá o Oficial de Justiça percorrer pelo perímetro do imóvel usucapiendo e citar e intimar os confrontantes (laterais e do fundo) do imóvel usucapiendo que identificar por ocasião de diligência. 1.1. o Oficial de Justiça deverá identificar o confrontante, coletando-se informação a que título ele está domiciliado ali; dizendo-se proprietário, e deverá ele ser citado e intimado, e assim também seu cônjuge ou companheiro, quando o caso. 1.2. o Oficial de Justiça deverá identificar se no lote de terreno do imóvel usucapiente há edificação e, em caso positivo, identificar quem lá reside; não se tratando do(s) próprio(s) usucapiente(s), e deverá ser ele citado e intimado, e assim também seu cônjuge ou companheiro, quando o caso.
Se em termos, e o prazo para comprovação do recolhimento de custas para os serviços judiciários é de 15 dias, expeça-se folha de rosto, sendo que cópia deste pronunciamento judicial servirá de mandado, ainda que compartilhado (Comunicado Conjunto nº 248/2023 Processo CPA 2018/81619), e encaminhe-o à Central de Mandados.
Oportunamente, deliberarei sobre a citação de MARCELO DIAS DE REZENDE, LUIZ ALBERTO CAMPOS PEREIRA e LUIZ RICARDO RIGUETTI, uma vez que os demais já foram citados.
Tremembe, 11 de setembro de 2025 - ADV: CAROLINE PERROTTA FORASTIERI (OAB 388786/SP), CAROLINE PERROTTA FORASTIERI (OAB 388786/SP) -
05/09/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 05:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000841-55.2019.8.26.0634 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Henrique Neves Gonçalves - - Marciana Neves Gonçalves - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo
Vistos.
Usucapião de bem imóvel.
Das Premissas.
Na ação de usucapião os cônjuges/companheiros hão de coparticiparem, no polo ativo ou passivo, haja vista se se tratar de ação real imobiliária.
A regularidade procedimental compete a todos os interlocutores processuais e que não é demais destacar que pessoa não citada validamente não se submete à coisa julgada (CPC, art. 506).
Por titular dominial entenda-se aquele que conste como proprietário na certidão de matrícula imobiliária.
Consideram-se citados aqueles que os forem: I por mandado, ainda que com hora certa (respeitando-se o trâmite dos arts. 72, II, e 254, ambos do Código de Processo Civil).
II por carta, cujo recebimento deve ser 'em mãos próprias', salvo com respeito ao § 4º do art. 248 do Código de Processo Civil.
III por edital (respeitando-se o art. 72, II, do Código de Processo Civil).
IV compareceram aos autos com advogado mediante instrumento procuratório ou, de qualquer outra forma, já tiver sido reconhecido como judicialmente citado.
V aqueles que trouxerem declaração de ciência do processado com firma reconhecida por tabelionato de notas.
VI o titular dominial falecido antes da citação: a citação ocorrerá na pessoa do(a) inventariante do espólio; inavendo processo de inventário/arrolamento, na pessoa de seus sucessores.
Dos que deverão ser Notificados e Citados.
I Deverão ser notificadas as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
II Deverão ser citados: II.i CARLOS DE FREITAS e seu cônjuge, se casado(a) for (titular dominial).
II.ii MARIA DE LOURDES NEVES DE PAULA, LINCOLN DE PAULA, LEONARDO DE PAULA e seus cônjuges, se casados forem (confrontantes).
II.iii - LUCÍOLA DE PAULA ANCORA DA LUZ e seu cônjuge GERSON ANCORA DA LUZ (confrontantes).
II.iv - SOLANGE DIAS DE REZENDE e MARCELO DIAS DE REZENDE e seus cônjuges, se casados forem (confrontantes).
II.v - LUIZ ALBERTO CAMPOS PEREIRA e seu cônjuge, se casado(a) for (confrontantes).
II.vi - LUIZ RICARDO RIGUETTI e seu cônjuge, se casado(a) for (confrontantes).
II.Vii - SONIA MARIA CITTI ROSSI e seu cônjuge, se casado(a) for (confrontantes).
Da Atribuição da Parte Usucapiente.
Parte usucapiente deverá, e dentro de 15 dias, identificar: I A(s) citação(ões) e as páginas do(s) titular(es) dominial(is) e/ou do(s) confrontante(s), e seus respectivos cônjuges, e ainda assim as notificações das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal).
II O(s) nome(s) do(s) titular(es) dominial(is) e/ou confrontante(s) que ainda não foi(ram) citados; neste caso, e já deverá postular o meio pelo qual quer vê-lo(s) citado(s).
II.i Em relação ao(s) titular(es) e/ou confrontante(s) falecido(s), deverá a parte usucapiente apontar o representante do espólio ou, na ausência de inventário, mediante certidão apropriada, declinar o(s) nome(s) do(s) sucessor(es) e seu(s) respectivo(s) endereço(s).
III Seja como for, não se cuidando de beneficiário da gratuidade de Justiça ou de outra forma de isenção legal, deverá, com o pedido, colacionar o comprovante do pagamento do serviço judiciário respectivo.
Da Atribuição da Serventia.
Decorrido o prazo para a parte usucapiente (supra), deve-se: I Certificar se as Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal) foram notificadas, indicando-se as respectivas páginas; se ainda não, devem ser notificadas, se em termos, imediatamente.
II Certificar se os titulares dominiais tabulares e respectivos cônjuges, que se constituem por aqueles que constam como proprietários na certidão matricular), foram (ou não) citados pessoalmente, indicando-se as respectivas páginas; se ainda não, devem ser citados, se em termos, e imediatamente.
III Certificar a citação dos confrontantes; o evitamento da citação deles depende via de regra de firmação de instrumento particular (declaração de ciência) com firma reconhecida pelo tabelionato de notas.
IV Certificar se foi cumprida a seguinte ordem do despacho liminar positivo: O Oficial de Justiça, a quem competir cumprir o mandado citatório, deverá citar os proprietários/titulares dominiais e os confrontantes indicados/relacionados e os porventura identificados por ele por ocasião da diligência no perímetro do imóvel usucapiendo; também, deverá verificar se há edificação e, se houver, identificando-se quem lá reside.
V Certificar se as pessoas não encontradas para citação pessoal, antes mesmo da citação por edital, foram procuradas em todos os endereços apresentados pelas pesquisas nas seguintes plataformas digitais: InfoSeg, SisbaJud, SerasaJud e Siel.
Ficam antecipadamente indeferidas as pesquisas via RenaJud e InfoJud, haja vista que a pesquisa InfoSeg as supre.
VI Certificar a existência (ou não) de citação por edital.
VI.i Certificar se, na citação por edital, se incluíram (ou não) pessoas conhecidas não citadas pessoalmente.
VI.ii Em caso positivo (item VI.i), de citação editalícia de pessoas certas, certificar se se procedeu conforme art. 72, II, do Código de Processo Civil.
VII Certificar a existência (ou não), indicando-se as respectivas páginas, da(s) contestação(ões), ainda que por negativa geral.
VIII Certificar se as peças técnicas estão em conformidade com a Lei de Registros Públicos consoante parecer do Oficial Registrário.
IX Todos os titulares dominiais, e ainda assim quaisquer contestantes ou terceiros interessados, devem ser incluídos no SAJ Sistema de AutomaçãodaJustiça.
X A certificação da Serventia deverá ser global e unitária, não podendo ser fragmentada.
XI Na dúvida insuperável da Serventia sobre a possibilidade (ou não) de se considerar certa e determinada pessoa como citada, devem-me subir os autos com a certificação exata da dificuldade.
Intimem-se.
Tremembe, 17 de junho de 2025. - ADV: CAROLINE PERROTTA FORASTIERI (OAB 388786/SP), CAROLINE PERROTTA FORASTIERI (OAB 388786/SP) -
18/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:08
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:08
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:23
Ato ordinatório
-
27/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/03/2025 17:29
Protocolo Juntado
-
19/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/02/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:29
Autos no Prazo
-
23/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 22:42
Ato ordinatório
-
18/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/04/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 20:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:56
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 15:56
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 15:55
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 15:55
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 15:55
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 15:55
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 15:54
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 15:54
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 15:54
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 15:54
Expedição de Carta.
-
18/07/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
18/04/2022 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 17:02
Decisão Determinação
-
13/04/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 13:50
Proferido Despacho
-
27/09/2021 23:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 13:31
Decisão Determinação
-
02/07/2021 22:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 18:23
Juntada de Ofício
-
30/06/2021 18:23
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 14:10
Proferido Despacho
-
18/06/2021 19:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 16:06
Ato ordinatório
-
05/05/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 04:00
Suspensão do Prazo
-
20/11/2020 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 17:57
Proferido Despacho
-
18/11/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2020 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2020 12:45
Ato ordinatório
-
16/10/2020 12:36
Juntada de Ofício
-
16/10/2020 12:36
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 09:24
Juntada de Ofício
-
21/07/2020 09:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2020 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2020 15:04
Ato ordinatório
-
30/06/2020 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
17/06/2020 15:48
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2020 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:14
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 19:39
Expedição de Carta.
-
03/03/2020 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2019 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2019 15:03
Proferido Despacho
-
23/08/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2019 15:11
Proferido Despacho
-
15/08/2019 19:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 15:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 13:37
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/06/2019 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2019 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2019 18:03
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/06/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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