TJSP - 1002972-15.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002972-15.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do AR negativo/mandado negativo retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
04/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 08:12
Ato ordinatório
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07/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002972-15.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
18/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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