TJSP - 0005325-22.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0005325-22.2025.8.26.0602 (processo principal 1002865-84.2021.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Decisão - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Patricia Galantte Bravo Hernandez - Fabiano Ramos Geia do Amaral -
Vistos.
Considerando que decorreu o prazo da decisão nos autos principais sem que houvesse recurso, retifique-se a classe processual para cumprimento definitivo de decisão/sentença.
Intime-se o (a) executado (a), através de seu advogado, pelo DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo do débito, acrescido de custas, se houver (o débito deverá ser atualizado até a data do pagamento).
Fica o (a) executado (a) advertido (a) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, ou sendo ele parcial, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios relativos a execução, no mesmo percentual (10%).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação, a parte exequente poderá requerer a pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, mediante o recolhimento das taxas respectivas, caso não seja beneficiário(a) da justiça gratuita.
O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo atualizado do débito.
Não havendo manifestação do (a) exequente, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Int. - ADV: MARILIA MARIA GARCIA (OAB 362328/SP), PATRICIA GALANTTE BRAVO HERNANDEZ (OAB 225038/SP) -
01/07/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:14
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:55
Evoluída a classe de 157 para 10980
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04/04/2025 07:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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