TJSP - 1003031-68.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1003031-68.2024.8.26.0196 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Charles Bonemer Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER “...III - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Miguel Moreira Camargo, acima qualificado. Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curadora Gacy Guedes Bastos, acima qualificada, cabendo-lhe representar o curatelado na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição.” Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (99999/DP); Soraya Rodrigues da Costa Balduino (OAB 449983/SP). -
03/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:13
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
27/05/2025 14:29
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 22:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 19:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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24/06/2024 07:21
Protocolo Juntado
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04/06/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2024 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
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22/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/02/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 12:26
Juntada de Mandado
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15/02/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 16:09
Expedição de Ofício.
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14/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2024 07:59
Recebida a Petição Inicial
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09/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
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08/02/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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