TJSP - 1000922-52.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000922-52.2025.8.26.0356 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: Eliete Neves Barbosa - Apelado: Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas (Não citado) - 1) A lei processual prevê requisitos à concessão da gratuidade requerida a fls. 232/285, dentre os quais se destaca a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (artigo 98, caput, do Código de Processo Civil) e, tratando-se de pessoa física ou jurídica, essa insuficiência deve ser comprovada pela parte que pleiteia a concessão da benesse processual. 2) Deste modo, deve a parte apelante comprovar sua incapacidade financeira, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, pelo que se determina, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de: (a) os extratos bancários dos 02 (dois) últimos meses; (b) bem como cópias das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda, - mediante inserção como documentos sigilosos no sistema, - sem prejuízo de outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo. 3) Após, conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Leandro Razera Stelin (OAB: 363647/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP) - Marina Morales Rigueti (OAB: 489806/SP) - 3º andar -
08/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 10:03
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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