TJSP - 0002552-88.2025.8.26.0477
1ª instância - Juri/Execucoes/Infancia e Juventude de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:05
Disponibilizado no DJE
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11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PATRICK MACIEL DOS SANTOS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PATRICK MACIEL DOS SANTOS, PROCESSO Nº 0002552-88.2025.8.26.0477, controle nº 2025/001145 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE ESMANHOTO MATEO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: PATRICK MACIEL DOS SANTOS, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 71998786, CPF *63.***.*98-77, pai JOSE ANTONIO DOS SANTOS, mãe MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 10/06/2001, com endereço à Rua B, 440, casa 2, Quietude, CEP 11718-145, Praia Grande - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, que é de 30 (trinta) dias, cumpra conforme despacho e termo de audiência de limitação de final de semana a seguir transcritos: "...Desta forma, INTIME-SE o(a) executado(a), para que se apresente à Secretaria de Promoção Social da Prefeitura de Praia Grande, sito na Rua Paulo Fefim nº 775 – Boqueirão, Praia Grande – SP, no horário das 08:00 às 13:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias, munido(a) de documento de identidade, para dar início ao cumprimento do acordo consistente em prestação de serviços à comunidade, totalizando 600:00 horas de trabalho, nos termos do art. 44 do Código Penal. OFICIE-SE à Secretaria de Promoção Social da Prefeitura de Praia Grande, para encaminhamento do(a) executado(a) à prestação de serviços, informando a quantidade de horas de trabalho acima, cientificando a Secretaria que deverá apresentar relatórios mensais acerca do cumprimento ou descumprimento, salientando que, decorridos 30 (trinta) dias, sem a apresentação do(a) executado(a) nessa Secretaria e/ou eventual descumprimento do acordo, deverá ser oficiado a este Juízo comunicando-se a falta. Com relação a LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, imposta pelo período da pena aplicada, expeça-se a z. Serventia o TERMO DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, devendo ser encaminhado através do Senhor Oficial de Justiça, através de mandado de intimação, onde deverá o(a) reeducando(a) ser ADVERTIDO(A) do respectivo termo. (deverá o Sr. Oficial de Justiça, ler o termo ao reeducando, entregando-lhe uma via, colhendo sua assinatura e devolvendo a peça certificada de seu cumprimento, devendo constar endereço atualizado, números de telefones e correio eletrônico, se houver, a fim de facilitar as intimações), conforme Comunicado Conjunto nº 1.351/2020 e Portaria 01/2023 de 28/04/2023. O descumprimento de qualquer uma das condições fixadas no termo de limitação de final de semana, implicará em conversão da pena, com a consequente expedição de mandado de prisão em regime fechado. Deverá o reeducando(a) cumprir as condições impostas na r. sentença, ficando desde já autorizado a se deslocar da comarca em que reside, em caso de estudo ou trabalho, retornando a sua residência no período noturno. Iniciado o cumprimento, atualize-se histórico de partes e assunto processual, se necessário, fiscalizando-se. Em caso de dúvida do (a) executado (a) acerca do cumprimento da pena, poderá entrar em contato com esta VEC, através do e-mail: [email protected] Intime-se." "Aos 08 de maio de 2025, nesta cidade de Praia Grande-SP, na sala do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a). FELIPE ESMANHOTO MATEO, da Vara acima identificada, comigo escrevente abaixo assinado, compareceu o(a) sentenciado(a) PATRICK MACIEL DOS SANTOS, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 71998786, CPF *63.***.*98-77, pai JOSE ANTONIO DOS SANTOS, mãe MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 10/06/2001, com endereço à Rua B, 440, casa 2, Quietude, CEP 11718-145, Praia Grande - SP, condenado(a) incurso no artigo 33, caput, e seu § 4º, da Lei nº 11.343/06, fixando-lhe a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade bem como limitação de fim de semana, por igual prazo, nos termos da PORTARIA Nº 02/04. Feitas as advertências de praxe e tendo conhecimento das condições impostas quando da concessão do benefício, se comprometeu a cumprir fielmente as seguintes condições: 1. Não transferir residência, sem prévia comunicação a este juízo; 2. Não portar armas ou instrumentos capazes de ofender a integridade física de outrem; 3. Não frequentar casa de bebidas alcoólicas ou boates; 4. Pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se até às 22:00 horas, salvo por motivo de trabalho. 5. Limitação de Final de Semana pelo prazo de 01(um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, consistente na obrigação de permanecer aos sábados e domingos por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas, nos termos do artigo 48 do Código Penal. Determinou o MM. JUIZ que se encerasse a audiência, do que para constar lavrei o presente termo. Eu,(Anacleto Luna Santos), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. e-mail:O(A) sentenciado(a) fora advertido(a) das consequências de novas infrações e eventual transgressão das obrigações impostas, declarando estar ciente das condições, prometendo cumpri-las. Nada mais para constar, lavrei este termo, o qual vai devidamente assinado. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, em 08 de maio de 2025. Eu, Anacleto Luna Santos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei." . Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 24 de julho de 2025. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, 24 de julho de 2025. -
08/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 01:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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22/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:56
Determinada a distribuição do feito
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07/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 17:14
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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