TJSP - 1023923-82.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023923-82.2025.8.26.0577 - Monitória - Pagamento - Raízen Combustíveis S.A. - Ciência a parte autora acerca do AR(s)/mandado(s) negativo(s) juntado(s).
No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas necessárias para realização de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no prazo de 05 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, deverá a parte observar: 1 - Guia FEDTJ - código 434-1 (link do formulário no rodapé); 2 - Valor por sistema e por pessoa (CPF/CNPJ), totalizando 3 UFESPs por requerido; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: LUCAS ALVARENGA TALMAS (OAB 512722/SP) -
20/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023923-82.2025.8.26.0577 - Monitória - Pagamento - Raízen Combustíveis S.A. -
Vistos.
Trata-se de tutela monitória.
Cite-se com as cautelas legais.
Expeça-se mandado/carta para citação e pagamento, no prazo de quinze dias, inclusive honorários de advogado reduzidos de 5% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701 do CPC.
Se a parte devedora cumprir no prazo o mandado de pagamento, será isento de custas processuais.
No prazo acima, a parte ré poderá oferecer embargos (artigo 702 do CPC).
Caso contrário, convertida a ordem para título executivo judicial, serão devidas custas processuais e honorários advocatícios em valor integral nos termos do CPC.
Infrutífera a diligência, requisite-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, o endereço da parte ré.
A realização das pesquisas fica condicionada ao requerimento feito pela parte interessada e, se o caso, ao recolhimento das custas referentes ao serviço.
Não haverá repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento.
Int. - ADV: LUCAS ALVARENGA TALMAS (OAB 512722/SP) -
09/08/2025 02:29
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:25
Expedição de Carta.
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07/08/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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