TJSP - 1024059-79.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024059-79.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Gilza Borges da Silva - Autos sobrestados por 15 (quinze) dias.
Decorrido, manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164MS) -
20/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024059-79.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Gilza Borges da Silva -
Vistos. 1-) Com efeito, embora a inicial tenha sido instruída com documento pessoal da parte autora, verifica-se que o escritório do patrono da parte autora está localizado em comarca diversa.
Soma-se a isso o fato de que, em consulta processual efetuada nesta data no sítio eletrônico do TJSP, observei que o patrono mencionado, patrocina centenas de ações no Estado, em quase sua totalidade contra instituições financeiras e, distribuindo diariamente inúmeras ações de produção antecipada de provas (exibição de documentos).
Assim, nos termos do art. 370 do CPC, ante as circunstâncias do caso dos autos, a afastar qualquer tipo de fraude ou má-fé e deslealdade processual, com vistas ainda a resguardar a dignidade da Justiça, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, apresentar declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, confirmando e esclarecendo os fatos descritos na petição inicial, especialmente sobre a inexistência de débitos com repetição do indébito perante o(s) réu(s), conforme fatos narrados na exordial e confirmando a procuração assinada em favor do patrono, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora trazer aos autos os documentos inerentes e indispensáveis à propositura da ação, notadamente o contrato referente ao cartão consignável (RMC e/ou RCC).
Deverá ainda a parte autora, no mesmo prazo legal, providenciar a juntada de procuração com reconhecimento de firma da assinatura junto à procuração, medida esta indicada pelo NUMOPEDE e consolidada por jurisprudência do TJSP.
Nesse sentido: "APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de contrato c.c. pedido de indenização por danos materiais e morais.
Sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, pois não atendida, pela requerente, a apresentação de procuração específica e com firma reconhecida.
Insurgência da requerente.
Possibilidade de exigência, pelo juízo, quando assim o exigir o caso concreto.
Art. 139, III e IX, do Código de Processo Civil e Comunicado CG n. 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal.
Exercitada, aqui, pretensão que por reiteradas vezes se tem atrelado à advocacia predatória, com a juntada, pela requerente, de instrumento de procuração em tudo vago e inespecífico, fatos que sustentam ser a determinação judicial razoável, amoldando-se à conduta preventiva que do juízo singular se espera, no exercício de sua função.
Precedentes desta C.
Câmara.
Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1004629-25.2023.8.26.0024; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina -3ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2024; Data de Registro: 05/08/2024) 2-) Para melhor apreciar o pedido de Justiça Gratuita da parte, no mesmo prazo, informe e comprove por documentos, a sua condição de pessoa necessitada, sua ocupação de fato, seu rendimento mensal médio, patrimônio, se tem despesas com mensalidade de escola particular e/ou plano de saúde e, se aplicável, se possui dependentes e suas despesas, ou, preferindo, poderá preparar a ação recolhendo as custas devidas. 3-) Regularize a parte autora sua representação processual, comprovando-se eventual curatela. 4-) Após, ciência/vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164MS) -
08/08/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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