TJSP - 0007322-18.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007322-18.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A, - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação para o dia 05 de setembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos a ser realizada no Fórum Estadual, de forma presencial, na Av.
Salmão, nº 678, Jardim Aquarius, nesta cidade e comarca de São José dos Campos.
Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE).
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995).
Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019.
Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso.
Foram expedidos os atos necessários a intimação da parte ativa.
Nada Mais. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
11/08/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:05
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 08:05
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:00
Ato ordinatório
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16/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2025 10:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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