TJSP - 1005356-03.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005356-03.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Celso Dona - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo em 5 (cinco) dias.
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025.
Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), RODRIGO FRESCHI BERTOLO (OAB 236956/SP), THALITA TOFFOLI PAEZ (OAB 235242/SP) -
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 22:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 22:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
12/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005356-03.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Celso Dona - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Não é possível acessar a suposta ligação pelo link de fl. 141.
Determino ao requerido que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente novo link para acesso (preferencialmente encurtado), sob pena de aplicação do art. 400 do CPC.
Intimem-se. - ADV: THALITA TOFFOLI PAEZ (OAB 235242/SP), RODRIGO FRESCHI BERTOLO (OAB 236956/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 22:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 22:10
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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