TJSP - 1032539-49.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2025 07:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032539-49.2025.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Euclides Fioravante - - Maria de Fátima Fioravante Segura Lopes -
Vistos.
Ciência da decisão proferida no agravo de instrumento, fls.73/74.
Designo audiência de justificação para o dia 23 de setembro de 2025, às 15:30 horas.
A audiência será realizada virtualmente.
Cite-se e intime-se o requerido.
Considerando que a audiência será virtual (Teams Microsoft), deverão as partes, procuradores e testemunhas, a serem ouvidas remotamente, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, apresentar os respectivos endereços eletrônicos (e-mail), nos quais serão enviados o link para acesso à sala virtual de audiência.
Intime-se. - ADV: TULIO AZEVEDO (OAB 493766/SP), TULIO AZEVEDO (OAB 493766/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 18:38
Audiência de justificação designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 03:30:00, 7ª Vara Cível.
-
22/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032539-49.2025.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Euclides Fioravante - - Maria de Fátima Fioravante Segura Lopes - Não há elementos nos autos a escudar toda a pretensão deduzida em sede de tutela de urgência,sendo necessários esclarecimentos sobre a circunstância do requerido ser procurador da autora, como foi imitido na posse, isso sem contar a complexidade das relações que permeiam os interesses das partes, tendo em conta o processo de divórcio entre o requerido e a filha da autora, reputado na própria inicial como turbulento.
De qualquer modo, havendo prova da existência de locação do espaço, com alegação, pelo locatário Sociedade Educacional BGL Ltda., fls. 45, da existência de atos turbativos da posse, por parte do requerido, defiro em parte a tutela para, no interesse da autora, locadora, diante do risco de resolução contratual, determinar que o requerido se abstenha de praticar qualquer ato turbativo da posse exercida pelo locatário, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas em salvaguarda da posse direta do imóvel pelo locatário, inclusive, a reintegração tal como requerida.
Assim, defiro em parte a tutela requerida, para o fim acima especificado.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se o requerido.
Intimem-se. - ADV: TULIO AZEVEDO (OAB 493766/SP), TULIO AZEVEDO (OAB 493766/SP) -
11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:49
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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