TJSP - 1002334-83.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002334-83.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vert-money Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Luiz Adauto Bugalho e outros - Em relação ao pedido de desbloqueio, a pesquisa SISBAJUD de fls. 115 aponta que o valor total que o executado Luiz Adauto mantinha em instituição financeira era de R$ 1.864,17, portanto, menos de 40 salários-mínimos na data da constrição.
O E STJ pacificou o entendimento de que "são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente" (Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.812.780/SC, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 26/5/21).
Dessa feita, por analogia ao inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil consolidada em entendimento do E STJ, reconheço a impenhorabilidade de tal montante.
Proceda a serventia o desbloqueio dos valores diretamente pelo sistema Sisbajud ou, caso tenha havido a transferência dos valores para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento do referido valor bloqueado, observando que o recurso cabível contra a presente decisão não dispõem de efeito suspensivo automático, cabendo ao executado, antes, preencher o formulário para o mandado de levantamento eletrônico e juntá-lo nos autos.
Intimem-se e cumpram-se. - ADV: MISLLEY TALYTA BARBOSA RAMOS (OAB 409944/SP), JOÃO PEDRO ARAÚJO NASCIMENTO (OAB 30601/O/MT) -
25/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002334-83.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vert-money Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Luiz Adauto Bugalho e outros - 1.
Folhas 130/136: Anote-se o comparecimento do executado LUIZ ADAUTO BUGALHO e seu procurador constituído. 2.
Tendo em vista a evidente irreversibilidade da medida, em homenagem ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se o credor sobre o pedido de desbloqueio e documentos de fls. 130/136, no prazo de 5 dias.
Após, tornem conclusos, com urgência, para a análise da impenhorabilidade afirmada. - ADV: MISLLEY TALYTA BARBOSA RAMOS (OAB 409944/SP), JOÃO PEDRO ARAÚJO NASCIMENTO (OAB 30601/O/MT) -
11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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06/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:13
Ato ordinatório
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14/07/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
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31/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
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31/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
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31/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:39
Expedição de Carta.
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13/05/2025 11:37
Expedição de Carta.
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13/05/2025 11:36
Expedição de Carta.
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13/05/2025 11:34
Expedição de Carta.
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13/05/2025 11:33
Expedição de Carta.
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13/05/2025 11:31
Expedição de Carta.
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13/05/2025 11:28
Expedição de Carta.
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24/04/2025 16:53
Bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 16:19
Expedição de Carta.
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14/02/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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