TJSP - 1015088-11.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:44
Ato ordinatório
-
28/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015088-11.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Henrique Ribeiro de Souza - Financeira Alfa S.A. - C.F.I. - ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS REQUERIDOS POR HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA contra FINANCEIRA ALFA S.A. - C.F.I., ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, 8º, do N.C.P.C., que deverão (custas e honorários) ser recolhidos conforme o art. 98, §3º, do N.C.P.C.
Fica revogada a liminar pelos fundamentos da sentença, e pela falta de qualquer consignação no prazo concedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, 08 de agosto de 2025. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB 503547/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:00
Julgada improcedente a ação
-
08/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/05/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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