TJSP - 0006225-33.2007.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:57
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:50
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:57
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006225-33.2007.8.26.0150 (150.01.1999.002404/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Regis Fred de Souza - - Regis Fred de Souza - Sr.(a) Defensor(a) apresentar as alegações finais dentro do prazo legal. - ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA MIRANDA COIMBRA CAMPOS (OAB 404697/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006225-33.2007.8.26.0150 (150.01.1999.002404/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Regis Fred de Souza - - Regis Fred de Souza - Trata-se de resposta a acusação na qual a defesa, em suma, alega a nulidade pela irrazoável duração do processo, bem como a absolvição sumária do acusado, nos termos do art. 397, III, do CPP.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos e o regular prosseguimento da ação penal. É a síntese.
Decido.
Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP).
Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP) No tocante a nulidade pela irrazoável duração do processo, não merece acolhimento, como bem destacado pelo Parquet "A preliminar suscitada não merece prosperar, uma vez que desprovida de qualquer amparo jurídico.
No caso, o processo permaneceu suspenso nos exatos termos do que autoriza o art. 366 do CPP, em consonância com o lapso estabelecido na Súmula 415 do STJ.
Ademais, é certo que a demora processual decorreu exclusivamente da condição de foragido do próprio réu, sendo que o processo somente pôde ter regular seguimento quando ele finalmente foi capturado (fls. 539/540)".
Não há que se falar, portanto, em mora irrazoável, uma vez que a suspensão do prazo e a fluência da prescrição se deram na exata medida da Súmula 415 do STJ.
No mais, com relação à prova emprestada, instada a defesa a se manifestar a respeito (fls. 628), permaneceu silente.
Em vista do falecimento de testemunhas em razão do longo período desde a ocorrência dos fatos, DEFIRO o pedido de uso de prova emprestada dos depoimentos das testemunhas Ronaldo, Durvalino e Pedro Henrique, colhidos nos autos da ação penal de n.º 0002404-02.1999.8.26.0150 (fls. 487/495).
Angelica e José Rodolfo foram devidamente intimados, razão pela qual serão ouvidos em audiência.
Proceda a serventia a juntada das referidas peças aos autos, bem como as pesquisas de endereço a disposição deste juízo na tentativa de localizar novos endereços da testemunha Ronaldo dos Santos.
Advindos novos endereços proceda-se nova tentativa de intimação da testemunha, restando infrutíferas as diligências, tornem os autos com vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA MIRANDA COIMBRA CAMPOS (OAB 404697/SP) -
11/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:20
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 22:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/07/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 15:23
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:30
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:30
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 02:15:00, 1ª Vara Judicial.
-
15/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:45
Reativação de Processo Suspenso
-
04/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 15:14
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:45
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:45
Ato ordinatório
-
15/06/2024 08:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
19/05/2023 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
12/07/2022 11:25
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
10/10/2014 23:52
Arquivado nos termos do Comunicado 837/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
-
28/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
02/08/2007 12:14
Processo Desmembrado
-
02/08/2007 00:00
Aguardando Provocação
-
17/02/2003 12:00
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
16/01/2003 12:00
Aguardando arquivamento
-
16/01/2003 12:00
Sentença Proferida
-
25/09/2000 12:00
Decisão Proferida
-
10/04/2000 12:00
Juntada de Petição de Denúncia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/1999
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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