TJSP - 1006561-54.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006561-54.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanilda Alves da Silva -
Vistos.
Fls. 295/302 - Em que pesem os argumentos apresentados, a parte autora, pela terceira vez, juntou de forma incompleta a documentação determinada nos autos para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, posto que, novamente, as declarações de imposto de renda não estão completas.
Assim, e considerando que as decisões precedentes indicaram expressamente que a não apresentação de toda a documentação indicada acarretaria o indeferimento do benefício pretendido, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Por conseguinte, providencie a requerente das custas iniciais e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CAMILA SANCHES CEDRO (OAB 499085/SP) -
21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006561-54.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanilda Alves da Silva -
Vistos.
Fls. 285/291 - Em detida análise ao feito, constata-se que a parte autora não tem atendido adequadamente às determinações exaradas.
Com efeito, por 02 (duas) vezes, houve a determinação de que a requerente juntasse aos autos suas 03 (três) últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, imagem do site da Receita Federal que indique que a parte autora não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda.
Não obstante, a parte juntou apenas os recebidos de entrega das declarações dos exercícios de 2023 (fls. 286/287) e 2024 (fls. 288/289).
Isto posto, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, concedo, pela derradeira vez, o prazo de 05 (dias) para que a parte autora junte 03 (três) últimas declarações completas de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal (e não apenas os recebidos de entrega de duas declarações) ou, em caso de isenção, a imagem obtida no site da Receita Federal, na forma acima descrita.
Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CAMILA SANCHES CEDRO (OAB 499085/SP) -
11/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 06:57
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:07
Concedida a Dilação de Prazo
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31/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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