TJSP - 0018007-63.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018007-63.2025.8.26.0002 (processo principal 1039356-42.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Parra Sociedade Individual de Advocacia - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ciência a parte exequente quanto ao depósito realizado pela parte contrária.
Em 05 dias, informe o exequente se o valor satisfaz o débito, classificando corretamente sua petição como pedido de extinção (art. 924, II, do CPC), para maior celeridade na apreciação do pedido.
Caso contrário, classifique sua petição como "pedido de expedição de mandado de levantamento" e manifeste-se em termos de prosseguimento, juntando a planilha atualizada do débito, requerendo a intimação do executado para complementação do depósito.
Em caso de cumprimento de sentença, nos termos do disposto no artigo 526, §2º do CPC, apenas sobre a diferença incide a multa de 10% e os honorários advocatícios.
Contudo, poderá o executado impugna o valor apresentado, caso em que será proferida decisão, após manifestação do exequente. - ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
11/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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