TJSP - 1009617-27.2023.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 21:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/08/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 1009617-27.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilma Bazo Gonçalves - Reqdo: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para declarar inexigíveis as dívidas descritas nos autos (contratos de nº 86210501 e 050301190490141), determinando que a Ré deixe de proceder às cobranças atinentes ao débito, bem como promova a exclusão definitiva do portal SERASA LIMPA NOME, SERASA CONSUMIDOR e Portais assemelhados, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Ante a sucumbência recíproca, arcará cada parte com metade das custas e despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios por equidade em R$ 1.500,00, para cada causídico, observada a gratuidade da qual a Autora é beneficiária.
Anote-se o novo valor da causa R$ 5.488,39.
P.
I.
C. -
18/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/07/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
21/04/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1054392-73.2021.8.26.0053
Emilene Gomes da Silva
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Willy Vaidergorn Strul
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2021 19:47
Processo nº 1000313-87.2016.8.26.0646
Joao Koga
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tatiane Tomin Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2016 11:52
Processo nº 0003453-34.2021.8.26.0271
Bruno Oliveira Barbosa Aguilar
Marise Pereira Barboza
Advogado: Gilmara da Silva Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2019 11:34
Processo nº 1001774-12.2023.8.26.0400
Sandro Roberto Crisostomos
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Raphael Issa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2023 15:27
Processo nº 0014490-54.2004.8.26.0562
Maria Fatima de Vita
Gilberto Goncalves de Vita
Advogado: Debora Cristina Oliveira Carvalho Matias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2004 12:40