TJSP - 1029847-96.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029847-96.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eduardo Nestor Oliveira Petri - RECEBO O RECURSO INOMINADO retro, nos efeitos devolutivo e supensivo (salvo eventual quanto ao da capítulo da concessão/confirmação de tutela provisória de urgência, se existir), nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Intime-se a parte recorrida, para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis.
Esgotado esse prazo, certifique a serventia a não apresentação de contrarrazões ao recurso inominado.
Após elaborada a certidão, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, independentemente de nova conclusão. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
09/09/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/09/2025 13:25
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029847-96.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eduardo Nestor Oliveira Petri - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) e da sexta-parte sobre o PISO SAL.
DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P.
STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Não há remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
04/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:34
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029847-96.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eduardo Nestor Oliveira Petri -
Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) em RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, ou ainda, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC).
Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS.
Intimem-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
22/08/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 23:57
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 23:54
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
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18/08/2025 20:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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