TJSP - 1001125-08.2023.8.26.0219
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Freire Martins Costa (OAB 214514/SP) Processo 1001125-08.2023.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marlene Maciel de Oliveira -
Vistos.
CITAÇÃO para pagamento do débito, no prazo de três dias, sob pena de penhora, desde já autorizado ao Oficial de Justiça o arrombamento, constatação e força policial se necessário.
Ocorrendo a penhora, à serventia para designação de audiência de conciliação e embargos, expedindo-se o necessário.
Havendo depósito, diga a exequente.
E, em caso de não localização do Executado ou de bens, desde já fica autorizado a expedição de ofícios de praxe, ou, então, encaminhamento dos autos para pesquisa pelo sistema bacenjud.
Havendo resposta positiva, expeça-se o necessário.
A predita pesquisa, saliente-se, ficará circunscrita aos informes alusivos aos endereços do executado.
Voltando com respostas negativas os ofícios, desde já fica deferida a penhora on line, desde que conste o CPF do (a) executado (a), atualizando-se o débito.
Após, deverá a serventia cumprir a portaria em vigor.
Finalmente não logrando êxito com a expedição dos referidos ofícios, intime-se o (a) exeqüente para que por meios próprios localizar o (a) executado (a) ou bens.
No silêncio, tornem conclusos para extinção (art. 53, par. 4º da Lei 9.099/95).
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Int. -
22/08/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 16:07
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/08/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 13:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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