TJSP - 1028468-45.2022.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/09/2023 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1028468-45.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Jose de Farias - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto e conforme o artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora, para declarar a inexigibilidade dos débitos apontados na inicial e, por consequência, determinar a sua baixa junto à plataforma de renegociação Serasa Consumidor, devendo a ré abster-se de realizar, por quaisquer meios, a respectiva cobrança.
Multa pelo descumprimento será, se o caso, oportunamente fixada.
Arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, ante o irrisório proveito econômico, observando o grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Por se tratar de ação de baixo valor e extrema simplicidade, não há que se falar em aplicação da tabela da OAB, na forma do §8º-A do mesmo dispositivo, sendo a jurisprudência pacífica que a tabela é meramente referencial.
Nesse sentido, julgado recente do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: TJSP; Apelação Cível 1010454-19.2022.8.26.0562; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022.
Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ.
Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas estatísticas.
Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ).
Publique-se.
Intimem-se. -
22/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:51
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2023 16:00
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
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23/06/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 08:45
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
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17/05/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 05:48
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/12/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2022 12:38
Expedição de Carta.
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16/12/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 12:24
Conclusos para decisão
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15/12/2022 16:46
Conclusos para decisão
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15/12/2022 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 14:47
Conclusos para despacho
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14/12/2022 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:45
Conclusos para decisão
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30/11/2022 14:44
Conclusos para despacho
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30/11/2022 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2022 11:49
Conclusos para decisão
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01/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
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01/11/2022 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
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04/10/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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