TJSP - 0005882-63.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005882-63.2025.8.26.0002 (processo principal 1080431-61.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 61.562,42, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Parte a ser consultada: Everaldo Sampaio dos Santos CPF/CNPJ: *70.***.*69-35 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 14:18
Bloqueio/penhora on line
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04/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
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04/09/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005882-63.2025.8.26.0002 (processo principal 1080431-61.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 81/83: Defiro somente as pesquisas pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, devendo o exequente as custas necessárias para as pesquisas pretendidas no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos.
No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
21/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 04:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:33
Expedição de Carta.
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24/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
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23/04/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:14
Arquivado Provisoriamente
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01/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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