TJSP - 1000426-95.2023.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 10:08
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 10:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/01/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 22:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/01/2025 15:04
Conclusos para Sentença
-
16/01/2025 18:31
Petição Juntada
-
16/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:44
Petição Juntada
-
19/12/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/11/2024 02:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/09/2024 11:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/09/2024 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2024 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:04
Contrarrazões Juntada
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05/08/2024 15:42
Petição Juntada
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25/07/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:00
Remetido ao DJE
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23/07/2024 15:21
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
23/07/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 15:03
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2024 17:00
Apelação/Razões Juntada
-
05/07/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 13:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/04/2024 16:18
Conclusos para Sentença
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24/04/2024 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2023 16:00
Petição Juntada
-
05/12/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 03:48
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 17:41
Réplica Juntada
-
12/10/2023 23:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/10/2023 15:40
Petição Juntada
-
26/09/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 10:55
Ato ordinatório
-
22/09/2023 10:50
Contestação Juntada
-
12/09/2023 12:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/08/2023 12:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/08/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP) Processo 1000426-95.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ângela Priscila Dias Ribeiro Gomes - Acolho o aditamento de fls. 24.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal aliado ao fato de que a composição mostrou-se inviável em ações semelhantes, não será designada a audiência prevista no artigo 334, do CPC.
Portanto, cite-se o requerido com as advertências legais para, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, do CPC.
Evidente que é caso deaplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo onde, no polo ativo, encontra-se um particular e, no polo passivo um fornecedor.
Resta consignado, portanto, que no caso em questão resta invertido desde logo o ônus da prova, em conformidade com o disposto no artigo 6º, VIII, CDC e no artigo 373, §1º, do CPC.
Anote-se que se ação não for contestada, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC).
Intime-se. -
15/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
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14/08/2023 17:15
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2023 17:09
Conclusos para decisão
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11/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
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25/07/2023 09:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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15/06/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 21:00
Mandado Expedido
-
08/03/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
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01/03/2023 16:42
Emenda à Inicial Juntada
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09/02/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 13:11
Determinada Requisição de Informações
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08/02/2023 12:40
Conclusos para despacho
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03/02/2023 17:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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