TJSP - 1015010-59.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015010-59.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Cezar Pestana Garcez - Centro de Serviços Frango Assado - Norte Ltda - A ré questiona o benefício da gratuidade.
O autor possui veículo de considerável padrão, suportando despesas de monta com plano de saúde e mesmo reparos.
O questionamento é, portanto, razoável.
Visando a colheita de melhores elementos a respeito da capacidade econômico-financeira, salvo recolhimento das custas, sob pena de revogação do benefício concedido ao autor, em 15 dias, promova (o autor) a juntada dos seguintes documentos: a) duas últimas declarações à receita; b) extrato obtido junto ao Registrato/PortalGov.br, com todas as contas bancárias de relacionamento vigente; c) extratos bancários das contas ativas no "Registrato", abrangendo os últimos 60 (sessenta) dias; d) extratos das duas últimas faturas de cartão de crédito; e) dois últimos boletos condomínio do imóvel que residir (em residindo em condomínio edilício); f) espelho de IPTU do mesmo imóvel no corrente ano, com identificação dos valores das parcelas mensais.
Em sendo a parte casada, considerando que o benefício deve ser analisado no contexto da família, a mesma documentação deverá ser apresentada em relação a cônjuge.
Quanto à documentação acobertada pelo sigilo, em havendo interesse, quando da juntada, poderá classifica-la como sigilosa.
A não apresentação da documentação acima aludida implicará no automático indeferimento do benefício e indeferimento da inicial por não recolhimento das custas. - ADV: DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
14/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 14:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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