TJSP - 1017003-40.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017003-40.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Felipe Haidar Neto - BANCO BRADESCO S.A. - (X) Nos termos do art. 351 do CPC, sobre a contestação de fls. 121/367, e todas as matérias suscitadas pela ré na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se especificamente o autor em 15 dias. - ADV: NATHALIA HAIDAR FLORINDO (OAB 418141/SP), MARCIA CRISTINA BATISTA SIEBRA CELESTINO (OAB 316513/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), VIVIANE FRANCINO DE SOUSA (OAB 490297/SP) -
04/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017003-40.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Felipe Haidar Neto -
Vistos.
Defiro o aditamento.
Anote-se.
Do que se extrai do documentado nos autos, a parte requerida não promoveu propriamente estorno em um primeiro momento, mas sim suspensão da cobrança até averiguação interna (fls. 41).
O que se noticia agora é que a parte requerida reconheceu que a responsabilidade das operações seria da parte autora, promovendo o lançamento do débito.
Conquanto não se questione a angustiante situação da parte autora, conforme ponderado quando da decisão anterior, a situação posta nos autos é limítrofe, com o que não é o caso de comando liminar, em prejuízo da regra geral do contraditório.
Persistindo as razões expostas às fls. 97/99, mantenho o indeferimento da liminar.
Intime-se. - ADV: VIVIANE FRANCINO DE SOUSA (OAB 490297/SP), NATHALIA HAIDAR FLORINDO (OAB 418141/SP) -
13/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:55
Expedição de Carta.
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25/07/2025 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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