TJSP - 4000213-19.2025.8.26.0306
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000213-19.2025.8.26.0306/SP EXEQUENTE: JOSE CARLOS BERTONI JUNIORADVOGADO(A): AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB SP467417) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando,
por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 2- Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte requerente a se manifestar em termos de concordância. 3- Cite-se a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (Fica a parte requerida cientificada de que o prazo será contado da data da citação e não da juntada do comprovante de citação aos autos, nos termos do Enunciado FONAJE n. 13: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação."). 4- Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial.
Intime-se -
20/08/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 13:17
Expedição de Mandado - MNGCEMAN
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20/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:27
Determinada a citação
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15/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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