TJSP - 4001564-95.2025.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 14:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão - 04/09/2025 13:42:37)
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04/09/2025 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADENISE LOURDES MENDES. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001564-95.2025.8.26.0348/SP REQUERENTE: ADENISE LOURDES MENDESADVOGADO(A): MÁRCIA MORANGONI (OAB SP522402) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de completar a qualificação das partes, indicando os endereços eletrônico das partes (artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil) 2.
Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como "documentos sigilosos" de: I. cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados[1].
II. comprovante de regularidade do CPF.
III. juntada de relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e os respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses de todas as contas.
Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo.
Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima e sem interposição de recurso, o que a serventia deverá certificar, tornem para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Atente o(a) demandante que, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, o cancelamento do processo obrigará o recolhimento do valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal. Intime-se. Mauá, 20/08/2025 Juízo Titular - 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá [1] https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp -
20/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADENISE LOURDES MENDES. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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