TJSP - 0001080-90.2007.8.26.0248
1ª instância - Saf de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001080-90.2007.8.26.0248 (248.01.2007.001080) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Alumina Aluminio do Brasil Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA MATTOS NASSER (OAB 162607/SP) -
18/08/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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17/08/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
09/06/2025 14:01
Proferido Despacho
-
09/06/2025 14:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/06/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 14:01
Proferido Despacho
-
31/05/2025 23:10
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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27/01/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
19/12/2024 13:29
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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29/10/2024 04:07
Suspensão do Prazo
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25/09/2024 09:27
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/04/2024 23:09
Suspensão do Prazo
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07/02/2024 04:14
Suspensão do Prazo
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02/12/2023 00:29
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 19:03
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 01:11
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 00:26
Suspensão do Prazo
-
04/08/2023 02:24
Mudança de Magistrado
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13/12/2022 01:38
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 10:22
Autos no Prazo
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04/07/2022 10:42
Mudança de Magistrado
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01/03/2019 12:40
Serventuário
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14/09/2018 14:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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08/08/2018 09:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
14/03/2017 10:09
Serventuário
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13/03/2017 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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07/03/2017 16:40
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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31/01/2017 11:31
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
30/11/2016 10:01
Serventuário
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28/11/2016 13:35
Proferido Despacho
-
13/10/2015 11:24
Serventuário
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25/09/2015 16:57
Proferido Despacho
-
05/03/2015 16:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/02/2015 10:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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16/01/2015 11:14
Serventuário
-
04/12/2014 18:09
Proferido Despacho
-
03/12/2014 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2014 15:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/09/2014 13:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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15/08/2014 11:22
Serventuário
-
10/10/2013 14:12
Serventuário
-
27/09/2013 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
19/03/2013 00:00
Aguardando Providências
-
27/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2012 09:34
Recebimento de Carga
-
08/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
18/01/2012 09:49
Carga Outro
-
19/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
07/07/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2010 00:00
Aguardando Providências
-
22/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
27/05/2010 13:03
Recebimento de Carga
-
07/05/2010 11:15
Carga Outro
-
03/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
22/12/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/11/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2009 00:00
Aguardando Providências
-
22/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2009 14:27
Recebimento de Carga
-
01/09/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
13/08/2009 09:55
Carga Outro
-
12/08/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/06/2009 00:00
Aguardando Avaliação
-
28/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
14/05/2009 16:21
Recebimento de Carga
-
24/04/2009 15:26
Carga Outro
-
24/04/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
27/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
30/12/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
29/12/2008 13:55
Recebimento de Carga
-
28/11/2008 10:44
Carga Outro
-
14/11/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
17/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
21/02/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
25/01/2007 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2007
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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