TJSP - 1000746-60.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000746-60.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Araribá Ambiental Ltda - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas referentes ao pagamento em atraso das notas fiscais juntadas aos autos.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. - ADV: WILSON JOSE DEMORI (OAB 142852/SP) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:21
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 02:44
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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07/05/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 21:19
Não confirmada a citação eletrônica
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10/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:03
Recebida a Petição Inicial
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04/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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