TJSP - 0003543-65.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Criminal de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:31
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
02/09/2025 16:19
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
02/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 21:32
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
25/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:15
Incidente Processual Instaurado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003543-65.2025.8.26.0606 (apensado ao processo 1013610-43.2023.8.26.0606) (processo principal 1013610-43.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Maurício Silva Souza - Diante da concordância da executada com os cálculos apresentados pela parte credora, homologo-os (R$ 1306,99 - com data-base para 15/07/2025) Para a expedição da requisição dos valores já homologados, proceda o autor conforme Comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj.
Nos termos do Comunicado da DEPRE 03/2015, a solicitação será expedida por ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, após o peticionamento eletrônico da parte como petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais com orientações do Comunicado SPI 64/2015(DJE 23/10/2015).
Ao utilizar a opção petição intermediária de 1º grau, categoria incidente processual e selecionar a classe precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), informando os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso., atentando-se para os campos a serem preenchidos conforme a Portaria 9.816/2019 (DJE 17/12/2019), além disso, integrará a petição eletrônica, a planilha de cálculos, na qual serão discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores e demais peças processuais respectivas aos itens constantes dos anexos que serão dispensáveis, caso os autos, desde a fase de conhecimento sejam inteiramente eletrônicos, indicando-se apenas as páginas correspondentes.
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, se aterá à conta homologada e aos dados do processo, ou seja, no cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações.
Decorridos 30 dias úteis da publicação desta decisão, arquivem-se definitivamente estes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, bem como observando-se o disposto no artigo 1.283 das NSCGJ (Determinado pelo Magistrado o arquivamento dos autos, o ofício de justiça verificará as pendências, encerrará eventuais atos do sistema, lançará a movimentação correspondente e encaminhará o processo para fila própria.
Parágrafo único.
Antes de proceder ao arquivamento, o ofício de justiça regularizará as movimentações e cadastros das situações não informadas ao sistema, de modo a formar um banco de dados o mais completo possível).
Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO SILVA SOUZA (OAB 486005/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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