TJSP - 0008383-06.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008383-06.2024.8.26.0008 (processo principal 1011584-57.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Atos Unilaterais - Banco Santander (Brasil) S/A - Rejeito liminarmente a impugnação ofertada pelo d.
Curador Especial (fls. 239/244), eis que as diligência pretendida, se prestaria única e exclusivamente a aumentar os custos, de forma desnecessária, indo em desencontro ao princípio da menor onerosidade, eis que o executado foi citado por edital na fase cognitiva.
Destarte, restando sem êxito as tentativas de citação pessoal na fase cognitiva do ora executado, sendo "foram esgotadas as possibilidades razoáveis de localização da ré, todas infrutíferas, razão pela qual não se reconhece a nulidade da citação por edital havida" (TJSP Apel. 0085541-28.2011 rel.
Des.
MAURÍCIO PESSOA j. 23/05/2016), tanto que não arguida oportunamente, qualquer nulidade pelo Curador Especial nomeado.
No mais, ante a ausência de oferta de impugnação ou embargos pela d.
Defensoria Pública, nomeada ao executado citado por edital, de rigor o prosseguimento, eis embora a negação geral torne controvertidos os fatos, não foi apresentada nenhuma tese modificativa ou extintiva do direito, de forma a ilidir a higidez do valor exigido.
Observada a ausência de pagamento voluntário, pelo executado, aplico a multa de 10% e fixo os honorários advocatícios, também, em 10% para execução forçada.
Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem.
Intime-se.
São Paulo, 15 de agosto de 2025. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
18/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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