TJSP - 1071858-41.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071858-41.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Flavio Francisco Xavier -
Vistos. 1-) Contrariamente ao alegado na petição de fls. 31-32, o holerite acostado às fls. 19 refere-se ao mês de junho de 2015, e não de junho de 2025. 2-) O impetrante deixou de cumprir os itens (ii) e (iii) da decisão proferida às fls. 24-25. 3-) Diante do exposto, deve o impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente a decisão de fls. 24-25 ou, alternativamente, sob pena de indeferimento da inicial: a) Comprovar o recolhimento das custas iniciais, com a respectiva vinculação da guia DARE (código 230-6). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria b) Comprovar o recolhimento da taxa judiciária da despesa de citação/intimação eletrônica, mediante guia FEDTJ (código 121-0), de acordo com o disposto do Provimento CSM nº 2.739/2024. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas c) No caso de Mandado de Segurança, providenciar o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça através da Guia de depósito disponível no endereçohttps://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?_ga=2.239381187.130892397.1498500506-31327111.1498500506x Esclareço que o protocolo da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizada corretamente como EMENDA À INICIAL (CÓDIGO 8431), a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual.
Intime-se. - ADV: RENATA SIQUEIRA DE GODOY (OAB 271080/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/07/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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