TJSP - 1008318-78.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008318-78.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - André Pereira da Costa - Edmundo Domingos Caielli - 1- Fls. 161/163: Ciente.
HOMOLOGO o acordo, por sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. 2- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor, se houver, hipótese em que, se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". 3- Após, arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema. 4- Se descumprido o acordo: 4.1- Para o credor sem advogado, instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito. 4.2- A parte credora com advogado deve apresentar o cálculo do débito, indicando bens penhoráveis livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos do CPC), por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 5- Informo que: 5.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: ELIS MARIA RODRIGUES FERREIRA (OAB 389155/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA JUNIOR (OAB 505565/SP), ALMIR FERREIRA DA CRUZ (OAB 104645/SP) -
25/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:45
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 20:09
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:01
Mudança de Magistrado
-
29/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:31
Juntada de Mandado
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02/04/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:34
Expedição de Carta.
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28/03/2025 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:04
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 13:18
Expedição de Carta.
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13/03/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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