TJSP - 1014624-12.2025.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014624-12.2025.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Velot Motors Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigo 525 do Código Civil, O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.
Observo que a parte autora juntou aos autos apenas a solicitação de protesto, sem a respectiva notificação do devedor e o efetivo protesto, sendo tal providência insuficiente para constituir a mora de forma válida.
Diante disso, determino que o autor emende a inicial, no prazo de 5 dias, para comprovar a constituição em mora do réu, mediante protesto do título e notificação válida, sob pena de indeferimento da liminar.
Int. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP) -
25/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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