TJSP - 1500268-90.2025.8.26.0555
1ª instância - 02 Criminal de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:41
Evoluída a classe de 280 para 279
-
05/09/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 16:26
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500268-90.2025.8.26.0555 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KLEBER RENATO PEREIRA MACHADO JÚNIOR - Notifique-se o indiciado indicado, observando-se o endereço da denúncia, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e o seu nome e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Nesta hipótese, o oficial certificará o número de telefone de contato do acusado.
Expeça-se mandado de notificação para cumprimento remoto, aguardando-se a notificação pelo prazo de dez dias úteis contados da expedição do mandado tendo em vista tratar-se de réu preso.
Caso o mandado não seja cumprido no prazo estipulado e a fim de evitar demora processual por conta da prisão cautelar, desde já converto o cumprimento do mandado em presencial, nos termos do artigo 1.029, inciso II, das NSCGJ.
Defiro o requerimento do Ministério Público de fls. 116, item 3.
Tratando-se de crime de tráfico de drogas praticado de modo a dificultar as investigações, e sendo o caminho investigativo buscado necessário, tendo em vista a produção de provas que corroborem a autoria, bem como eventual participação de terceiros, autorizo a manipulação do aparelho celular apreendido nos autos.
A Autoridade Policial deverá juntar apenas material que se relacione com a investigação, preservando a intimidade e privacidade do investigado.
Oficie-se à Autoridade Policial solicitando, no prazo de trinta dias, as providências acima, bem como determino a sua destruição dos entorpecentes apreendidos, guardando-se amostra nos termos do artigo 524 das NSCGJ.
Há objetos e valor apreendidos.
Atualize-se o histórico de partes, bem como, retifique-se o número do IP se necessário.
Retire-se a tarja de "segredo de justiça".
Na audiência de custódia realizada a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Havendo peças cadastradas no BNMP deverá a serventia proceder a transferência dos documentos conforme Comunicado Conjunto nº 555/2024.
Mantenho a prisão preventiva do acusado uma vez que não houve alteração no panorama probatório desde quando a prisão foi decretada.
Remanescem inalterados os fundamentos daquele decisum, subsistindo os pressupostos, condições e requisitos da custódia cautelar (CPP, art. 313 c/c art. 312 c/c art. 282, § 6º).
Intime-se. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP) -
21/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 09:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Denúncia
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08/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 08:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:38
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 12:11
Protocolo Juntado
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12/07/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 08:46
Mudança de Magistrado
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12/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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