TJSP - 1002795-59.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002795-59.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leandro Cesar dos Santos Oliveira -
Vistos.
Certificou a z.
Serventia o decurso do prazo para que a parte ré, Município de Buritama, apresentasse contestação, embora devidamente citada.
Instada a se manifestar, a parte autora requereu o julgamento antecipado do feito, com a aplicação dos efeitos da revelia.
Contudo, é cediço que os efeitos da revelia, previstos no art. 344 do Código de Processo Civil, não se aplicam de forma irrestrita à Fazenda Pública, em razão da supremacia e indisponibilidade do interesse público.
Dessa forma, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial é relativa, e não isenta a parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do mesmo diploma legal.
No caso em tela, para a análise da ocorrência da prescrição do crédito tributário (IPTU do exercício de 2016), é imprescindível verificar a existência ou não de causa interruptiva do prazo prescricional, notadamente o ajuizamento de execução fiscal pela municipalidade.
Ante o exposto, e para o correto deslinde do feito, certifique o Cartório acerca de eventual execução fiscal ajuizada pelo Município de Buritama para a cobrança do débito apontado na inicial (IPTU/2016, inscrição 5286).
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE ANDRADE SOUZA (OAB 281371/SP), JOÃO VITOR ANDRADE DE LIMA SOUZA (OAB 425036/SP) -
25/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 20:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 23:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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23/04/2024 08:56
Conclusos para decisão
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23/04/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2023 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:02
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:59
Juntada de Decisão
-
10/11/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 10:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/11/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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