TJSP - 4011796-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 16 Justiça gratuita: Requerida
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29/08/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011796-37.2025.8.26.0100/SPAUTOR: MATHEUS SAMUEL TAVARES CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOÃO PEDRO GOMES DOS SANTOS (OAB SE017295)SENTENÇAHOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em razão da desistência da ação condeno a parte autora (artigo 90, do Código de Processo Civil) ao pagamento das despesas processuais e, em caso de citação, por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, em honorários ao advogado da parte requerida que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Caso seja a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Por fim, arquivem-se os autos. -
28/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/08/2025 14:02
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4011796-37.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 15/08/2025. -
19/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:38
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 5
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19/08/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS SAMUEL TAVARES CARDOSO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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