TJSP - 4009594-90.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 4009594-90.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: EDNEI SANTOS PIRES BRITOADVOGADO(A): MARILIA DE SOUZA RIBEIRO (OAB SP360585)ADVOGADO(A): HERBERT PIRES ANCHIETA (OAB SP353317) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deverá a autora emendar a inicial para indicar o seu estado civil e o endereço eletrônico de ambas as partes (art. 319, inc.
II, do CPC), bem como prestar maiores esclarecimentos acerca dos pedidos de produção de prova pericial e oral, de forma antecipada. 2 Deverá, ainda, no mesmo prazo, comprovar a necessidade dos benefícios da justiça gratuita pleiteados, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício, e a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Diante disso, deverá providenciar a juntada de cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade), acompanhada de comprovante respectivo (documento oficial da Receita Federal que comprove a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados daquele órgão), além de cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e faturas de cartão de crédito, bem como toda a documentação referida pertencente ao seu cônjuge, se o caso. Desistindo a parte do pedido de gratuidade, deverá recolher, desde logo, as custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa (observado o mínimo de 5 UFESPs), e das despesas para citação, diretamente pelo sistema Eproc, que identifica os pagamentos de forma automática.
Para isso, a autora deverá providenciar o recolhimento conforme as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. 4) Decorrido o prazo supra, tornem conclusos, independentemente de nova intimação.
Int. -
22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4009594-90.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 4001621-92.2025.8.26.0161
Jesus Sidnei Pereira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Fernanda Pedroso Cintra de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 13:31
Processo nº 1005367-91.2024.8.26.0019
Tokio Marine Seguradora S.A.
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 11:39
Processo nº 1011580-26.2025.8.26.0554
Sul America Companhia de Seguro Saude
Sinara Fickerlscherer Mota
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 18:31
Processo nº 1030015-29.2023.8.26.0001
Eletropaulo Metropolitana S/A
Bonhi Massas Confeitaria e Panificadora ...
Advogado: Andreia Biondi de Jesus Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 12:17
Processo nº 1030015-29.2023.8.26.0001
Bonhi Massas Confeitaria e Panificadora ...
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Andreia Biondi de Jesus Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 17:31