TJSP - 1014820-19.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014820-19.2024.8.26.0114 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Sergio Leonardo de Oliveira - Fabio Cezar de Oliveira - - Rogério José de Oliveira - Filipe Augusto de Oliveira - Andre Ricardo de Oliveira - - Tereza dos Santos -
Vistos. 1.
Há de seguir o processamento da sobrepartilha, vez que os argumentos lançados pela contestante não se sustentam.
Isso porque não faz prova de que os requerentes tivessem ciência dos bens aqui sobrepartilhados por ocasião do inventário.
Os documentos de fls. 145/148 demonstram tão somente o nome do inventariante no rol de advogados representantes do falecido nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável por conta de um pedido de habilitação feito em 2025.
Outrossim, a ação de extinção de condomínio foi proposta em 28/03/2023, posteriormente à homologação do inventário, em fevereiro de 2023. 2.
Em análise dos comprovantes de rendimentos documentos juntados pela contestante (fls. 259/262), forçoso reconhecer que a parte não faz jus ao benefício previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil, porque, por seus ganhos, possui condições de custear seu exercício de ação em relação às custas.
Por oportuno, anote-se que eventual dificuldade financeira pela qual passa a parte autora não enseja a automática conclusão de impossibilidade de suportar as custas e despesas processuais.
Diante disso, acolho a impugnação ofertada pelos requerentes e indefiro o pedido de gratuidade de Justiça formulado pela ré. 3.
Tendo ocorrido impugnação dos valores atribuídos aos bens, os documentos juntados na réplica para contrapor alegações da contestação devem ser considerados válidos, não havendo que se falar em preclusão.
Todavia as notas fiscais de fls. 243/247 estão ilegíveis, devendo o inventariante juntar cópias legíveis no prazo de 15 dias.
Quanto ao valor do veículo, deve ser juntada tabela Fipe do ano do óbito do falecido, data em que ocorreu a transmissão do patrimônio aos herdeiros.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ SANGALETTI (OAB 68318/SP), FERNANDO AUGUSTO SANGALETTI (OAB 87649/SP), SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP), SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP), SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP), SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP), SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP) -
21/08/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 06:51
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
04/05/2025 23:03
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:09
Arquivado Provisoriamente
-
28/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 17:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:50
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:00
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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07/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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