TJSP - 1036113-11.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036113-11.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Frigorifico Angelelli Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens e a sua avaliação pelo Oficial de Justiça, intimando-se na mesma oportunidade o executado(a)(s) (artigo 829 do Código de Processo Civil), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa apresentar embargos à execução (artigo 915 do Código de Processo Civil).
Fixo de plano os honorários advocatícios do(a)(s) exequente(s) em 10% do valor do débito.
No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827 do Código de Processo Civil).
Para realização da(s) diligência(s), cumpra-se o disposto nos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, § 1º).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. - ADV: ELISANGELA MARIA SOARES ANGELELI (OAB 315869/SP) -
25/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:10
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 15:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/08/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036113-11.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Frigorifico Angelelli Ltda -
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa, tendo em vista que o réu situa-se no bairro Parque Residencial Vila União.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, e deve ser reconhecida de ofício, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: ELISANGELA MARIA SOARES ANGELELI (OAB 315869/SP) -
20/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:01
Mudança de Magistrado
-
19/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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