TJSP - 1011608-61.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011608-61.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silmara Garcia - Sul América Companhia de Seguro Saúde - O perito contábil atuarial nomeado estimou os honorários devidos pela parte ré em R$10.887,80 (págs.395/399).
A autora aduz que os honorários periciais recaem sobre a parte requerida (pág.409), enquanto que a ré alega valor excessivo e pede a redução para patamar adequado ao caso concreto (págs.410/413).
A fixação dos honorários periciais constitui ato de natureza complexa, que exige do julgador uma análise cuidadosa das peculiaridades de cada caso.
A remuneração do perito deve ser justa e suficiente para garantir a qualidade do trabalho técnico a ser realizado, mas também deve ser proporcional à complexidade da tarefa e à relevância econômica da demanda.
No caso em análise, o perito apresentou fundamentação detalhada para a sua estimativa de honorários, demonstrando a complexidade das atividades a serem desenvolvidas e o tempo necessário para sua conclusão (págs.395/399).
A impugnação apresentada, embora compreensível, não se mostra suficiente para afastar a estimativa apresentada pelo expert.
Ademais, a prova técnica a ser produzida deve ter credibilidade suficiente para auxiliar o julgador na solução do conflito.
Nesses termos, afigura-se razoável o arbitramento dos honorários no valor pretendido pelo visto, qual seja, R$10.887,80 (dez mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), quantia adequada para remunerar o munus exercido de forma a não depreciá-lo.
Conforme exposto na decisão de págs.375/376, a produção da prova pericial foi pleiteada pela ré.
Nesse sentido, cabe à requerida o depósito do valor dos honorários arbitrados (artigo 95 do Código de Processo Civil).
Posto isto, concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para o depósito, sob pena de preclusão.
Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, consignando-se prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, fica desde logo deferido o levantamento dos honorários.
Publique-se. - ADV: ROSANA TORRANO (OAB 269434/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
21/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 22:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 22:07
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:27
Ato ordinatório
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19/05/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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24/04/2025 04:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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