TJSP - 1520894-83.2019.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1520894-83.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Arjonas Construtora e Incorporadora - Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da empresa Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda. e determino sua exclusão do polo passivo desta execução.
Ato contínuo, julgo extinta a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o pagamento integral do débito objeto da demanda.
Condeno a Fazenda Municipal ao pagamento de honorários advocatícios em favor da empresa Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda., os quais fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, conforme estabelecem os parágrafos segundo e terceiro do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Por fim, defiro o pedido de habilitação da advogada Camila Albieri Correia, inscrita na OAB/SP sob o número 465.768, como patrona da empresa Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda., em razão do substabelecimento apresentado às folhas 150 dos autos.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CAMILA ALBIERI CORREIA (OAB 465768/SP) -
20/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 15:37
Conclusos para decisão
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13/02/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 22:38
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:37
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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31/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
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20/07/2020 22:11
Suspensão do Prazo
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26/06/2020 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2020 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2020 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/03/2020 10:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2019 12:33
Expedição de Carta.
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01/11/2019 12:32
Expedição de Carta.
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09/10/2019 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/10/2019 12:34
Conclusos para decisão
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01/10/2019 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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