TJSP - 1011726-15.2014.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011726-15.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimento Em DireItos Creditorios ABC I FIDC - ABC I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios "ABC I Fidc" - Trata-se de clara hipótese de execução frustrada.
Após a realização de todas as pesquisas que poderiam ensejar resultado útil, o devedor não foi localizado, tampouco bens que possibilitassem o arresto previsto no art. 830 do CPC.
Nesse cenário, é impositiva a aplicação do art. 921, II e III do CPC, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório até que haja informações concretas sobre a localização do executado ou de bens passíveis de penhora.
Destaco, por fim, que o feito somente será desarquivado para a realização de novas pesquisas após decorrido o prazo de 1 ano ou, alternativamente, antes disso, se houver informações seguras e concretas sobre a localização do executado ou de seus bens.
Tal entendimento encontra suporte na jurisprudência dessa Eg.Corte: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de Crédito Bancário - Suspensão do feito - Possibilidade de o exequente requerer o desarquivamento a qualquer tempo - Art. 921, §3º do CPC 2 015 - Possibilidade de reiterar pedido de diligências após 1 ano depois de arquivado - Acesso à justiça, finalidade satisfativa da execução e situação momentânea de insolvência do devedor - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199764-35.2020.8.26.0000; Relator (a):J.
B.
Franco de Godói, grifei).
No precedente acima, embora se reconheça o direito de acesso à Justiça à parte exequente, o que lhe permite o desarquivamento a qualquer tempo, foi estipulado o prazo mínimo para a renovação das diligências.
Confira-se: Logicamente, a solicitação reiterada de pesquisas idênticas em curto lapso temporal e sem novas informações obtidas pelo credor pode configurar abuso de direito.
Dessarte, fica garantido à instituição agravante o prosseguimento da execução quando solicitado e escoado o prazo de 1 ano, sem a indicação prévia de bens. (grifei) Em face do exposto, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, caput, III, e §1º, do CPC, devendo a serventia proceder à anotação no sistema.
ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório.
Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do CPC).
Intimem-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP) -
20/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
18/08/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
20/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2017 15:33
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/06/2017 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2017 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2017 16:57
Protocolo Juntado
-
26/06/2017 16:23
Serventuário
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23/06/2017 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
20/06/2017 18:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2017 12:28
Serventuário
-
13/12/2016 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2016 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2016 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2016 14:21
Decisão
-
12/11/2016 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2016 11:41
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2016 17:31
Conclusos para decisão
-
29/03/2016 13:08
Juntada de Ofício
-
09/01/2016 01:56
Suspensão do Prazo
-
07/01/2016 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2015 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2015 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2015 15:32
Decisão
-
11/12/2015 14:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2015 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2015 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2015 16:32
Ato ordinatório
-
31/08/2015 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2015 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2015 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2015 12:20
Ato ordinatório
-
20/07/2015 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2015 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2015 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2015 10:59
Expedição de Mandado.
-
07/07/2015 10:59
Expedição de Mandado.
-
25/06/2015 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2015 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2015 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2015 19:10
Decisão
-
06/04/2015 10:39
Conclusos para decisão
-
06/04/2015 10:29
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2015 11:26
Conclusos para decisão
-
30/01/2015 16:00
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2015 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2014 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2014 16:23
Ato ordinatório
-
10/12/2014 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2014 03:33
Suspensão do Prazo
-
21/11/2014 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2014 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2014 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2014 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2014 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2014 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2014 18:22
Ato ordinatório
-
13/11/2014 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2014 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2014 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2014 14:45
Expedição de Mandado.
-
16/10/2014 14:45
Expedição de Mandado.
-
16/10/2014 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2014 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2014 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2014 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2014 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2014 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2014 12:17
Ato ordinatório
-
15/09/2014 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2014 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2014 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2014 17:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2014 17:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2014 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2014 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2014 15:41
Decisão
-
19/08/2014 11:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2014 18:01
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2014 18:01
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2014 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2014 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2014 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2014 18:28
Decisão
-
24/04/2014 12:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2014 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2014
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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