TJSP - 1084684-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084684-02.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Carlos Henrique Cortez - Vistos Tratando-se de hipótese de prova negativa (ausência de notificação), não se vislumbra a existência do "fumus boni juris" necessária à concessão da medida liminar, observando-se a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo impugnado.
Nessa quadra, tem-se que as informações merecem credibilidade, até prova em contrário, dada a presunção de legitimidade dos atos da Administração e da palavra de suas autoridades (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, Malheiros, 17ª edição, págs.66/67).
Indefiro, pois, o pedido liminar. 2.Notifique-se, servindo a presente como mandado e ofício.
Cumpra-se expedindo-se o necessário.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA PIRES ADAM (OAB 464120/SP) -
25/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:29
Ato ordinatório
-
22/08/2025 13:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502814-76.2024.8.26.0548
Justica Publica
Alessandro Manoel da Silva
Advogado: Silvana Helena de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 10:56
Processo nº 1502814-76.2024.8.26.0548
Alessandro Manoel da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Silvana Helena de Paula
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 09:01
Processo nº 1020245-79.2025.8.26.0053
Gilberto Miranda dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Beatriz Fabiano Rozen da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 13:02
Processo nº 1502814-76.2024.8.26.0548
Alessandro Manoel da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Silvana Helena de Paula
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2025 19:00
Processo nº 1005470-73.2024.8.26.0577
Frogs Empreendimentos LTDA
Mtec Servicos de Distribuicao e Logistic...
Advogado: Luciano Simoes Lourenco Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 01:55