TJSP - 1007933-58.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:46
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 00:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007933-58.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseny Souza do Nascimento -
Vistos.
Embora a parte autora tenha juntado declaração às fls.07, não restou comprovado o seu estado de miserabilidade.
Para viabilizar a apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a autora, o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), mediante juntada de suas 3 (três) últimas declarações de imposto de renda (ou decomprovante de isento) e/ou de comprovante de seus rendimentos mensais, sob pena de indeferimento (CPC, art. 99, §2°).
Anoto que os documentos necessários para apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça poderão ser juntados como documentos sigilosos, a critério do patrono.
Antes de deferir a citação por edital deverá, a parte autora, requerer a realização de pesquisas de endereço, valendo-se dos diversos sistemas disponíveis ou requerer a expedição de ofícios aos diversos órgãos públicos da administração direta e indireta e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como, às operadoras de serviços de telecomunicação, a fim de obter o endereço do requerido que constar em seus cadastros.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP) -
18/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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